Licença para função de cirúrgião e barbeiro (dentista)

 

Em 9 de novembro de 1629 houve, por meio da Carta Régia, um exame para os cirurgiões e barbeiros. Esse regimento determinava a multa de dois mil réis às pessoas que “tirassem dentes” sem licença.

Os barbeiros poderiam exercer o ofício de sangrador e tiradentes, sendo que o sangrador também poderia realizar extrações dentárias. Para receber a licença, esses profissionais tinham de provar que durante dois anos “sangraram” e fizeram as demais atividades de barbeiro.

Em 1728, na França, Pierre Fauchard revolucionou a Odontologia, inovando conhecimentos, criando técnicas e aparelhos, sendo considerado “o pai da Odontologia Moderna”.

Na mesma época no Brasil, começava a exploração do ouro no Estado de Minas Gerais. José S. C. Galhardo foi então nomeado, pela Casa Real Portuguesa, cirurgião-mor deste Estado, e passa a regulamentar os práticos da arte dentária, pela Lei de 17 de junho de 1782.

Para melhorar a forma de fiscalização do ofício nas colônias portuguesas, em lugar de físico e cirurgião-mor, foi criada a Real Junta de Proto-Medicato. A junta foi constituída por sete deputados, médicos ou cirurgiões. Caberia a eles realizar o exame e a expedição de cartas e licenciamento das “pessoas que tirassem dentes”.

Para obter esse título os barbeiros e sangradores aprendiam o ofício com um outro profissional mais experiente e tinham que provar sua prática de dois anos sob a supervisão do mesmo.

Após pagar a taxa de oito oitavos de ouro, eram submetidos ao exame perante o cirurgião substituto de Minas Gerais e dois profissionais escolhidos por este.

Bibliografia: https://empreendedordentista.com.br